Pai ou mãe que não visita o filho pode pagar multa? Verdade ou mentira?

31 de julho de 2026 às 16:50

Ausência na convivência familiar pode ter consequências judiciais, mas não há cobrança automática por cada visita não realizada

“Pai ou mãe que não visita o filho tem que pagar multa?” A dúvida ganhou força nas redes sociais e levanta uma questão que ainda gera confusão entre famílias após a separação.

A resposta é: não existe multa automática para quem deixa de visitar o filho. A situação pode ser diferente quando há uma decisão judicial estabelecendo um regime de convivência e um dos pais descumpre o que foi determinado.

O advogado Eder Araújo explica que a penalidade pode ser aplicada pela Justiça nesses casos, mas depende das circunstâncias e do descumprimento de uma determinação judicial.

“Não existe uma multa automática e genérica só porque um pai ou uma mãe deixou de visitar o filho em um determinado fim de semana. A multa pode ser aplicada quando existe uma decisão judicial estabelecendo o regime de convivência e essa determinação é descumprida”, afirma Eder.

A discussão ganhou outro elemento com a Lei nº 15.240/2025, sancionada em outubro do ano passado. A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu expressamente entre os deveres dos pais a assistência afetiva aos filhos.

A legislação passou a mencionar a convivência ou visitação periódica, a orientação nas escolhas da vida e o apoio em situações de dificuldade. Também prevê que ações ou omissões que violem esse direito, inclusive em situações de abandono afetivo, podem configurar conduta ilícita e gerar reparação de danos.

Multa e indenização são coisas diferentes

A multa pelo descumprimento de uma decisão judicial não deve ser confundida com uma eventual indenização por abandono afetivo.

A multa, chamada juridicamente de astreinte, pode ser determinada para estimular o cumprimento de uma obrigação estabelecida pela Justiça. Já a indenização depende de uma ação própria e da análise do caso concreto, inclusive quanto à existência de dano e aos demais requisitos para a responsabilização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em 2012, a possibilidade de indenização por abandono afetivo, desde que estejam presentes os requisitos necessários.

Com a nova legislação, o dever de assistência afetiva passou a ter previsão expressa no ECA.

Para Eder Araújo, a mudança reforça a responsabilidade dos pais na manutenção da convivência com os filhos.

“A legislação passou a deixar mais claro que a assistência afetiva também integra os deveres dos pais. Isso não significa que toda ausência vai gerar automaticamente uma multa ou uma indenização, mas reforça a proteção do direito da criança e do adolescente à convivência familiar”, pontua.

Quando a Justiça pode aplicar multa?

Se houver uma decisão judicial determinando dias, horários ou condições para a convivência e um dos pais descumprir reiteradamente essas regras, o outro responsável pode levar a situação à Justiça e solicitar as medidas cabíveis.

O juiz poderá analisar os motivos das ausências, a frequência dos descumprimentos e as circunstâncias de cada família antes de decidir sobre eventual penalidade.

Quando não existe uma decisão judicial estabelecendo o regime de convivência, não há multa automática simplesmente porque o pai ou a mãe deixou de comparecer a uma visita.

E o abandono afetivo?

O abandono afetivo também precisa ser analisado de acordo com cada situação. A ausência prolongada e injustificada pode ser levada à Justiça quando houver alegação de violação dos deveres parentais e elementos que demonstrem eventual dano.

Isso não significa que toda relação distante entre pais e filhos resulte em indenização. A responsabilização depende da análise das circunstâncias e das provas apresentadas no processo.

Segundo Eder Araújo, a principal diferença está justamente na existência ou não de uma determinação judicial e na análise das consequências da ausência.

“É importante deixar claro que não visitar o filho em uma determinada ocasião não gera, por si só, uma multa. Quando existe uma decisão judicial sobre a convivência e ela é descumprida, pode haver penalidade. Já nos casos de abandono afetivo, é necessária uma análise específica da situação e dos danos eventualmente causados”, explica.